- É do conhecimento geral que a elaboração de um site leva o seu tempo, por isso enquanto o nosso site não estiver pronto iremos aqui publicar os nossos trabalhos para que sejam desde já acessiveis algumas matérias relevantes à comunidade escolar do 12º ano particularmente.
Pré Requisitos Universitários
Os pré-requisitos universitários podem ser classificados em dois termos, em primeiro lugar um atestado médico e ou, em segundo lugar, por uma prova que avalie componentes práticas.
Existem 16 classificações para os pré-requisitos que vão desde a classificação A até à Y. Para cada uma destas classificações, existe uma descrição das componentes requeridas, os prazos de elaboração dos mesmos, bem como a lista de cursos e universidades que as exigem, toda esta informação deve ser consultada nas seguintes páginas da DGES :
http://www.acessoensinosuperior.pt/preq.asp?pr=a
http://www.acessoensinosuperior.pt/preqcal.asp
Resumidamente:
- Os pré-requisitos que se destinam à selecção dos candidatos são eliminatórios e têm um resultado expresso em APTO ou NÃO APTO. O estudante que seja considerado NÃO APTO nos pré-requisitos de um curso não poderá concorrer a esse curso.
- Os pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação dos candidatos são eliminatórios e o seu resultado é expresso em APTO, numa classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota da candidatura. O estudante que seja considerado NÃO APTO não poderá concorrer a esse curso.
- Os pré-requisitos que se destinam à seriação dos candidatos não são eliminatórios e têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura.
De seguida apresentamos um breve esboço do conteúdo presente no site. Deverá ser chamada a atenção que a leitura deste conteúdo não dispensa a leitura obrigatória do site da DGES exposto nas alíneas anteriores.
Grupo A - Comunicação interpessoal Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
Forma de Comprovação:
Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Grupo B - Comunicação interpessoalForma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo IV da Deliberação nº 1494/2003, de 26/09, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do regulamento publicado a coberto da Deliberação da CNAES n.º 1481/2000, de 14/12, alterado pela Rectificação nº 518/2003, de 10/03.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Nota: Os estudantes que apresentem a candidatura pela Internet estão dispensados da apresentação do documento acima referido, devendo apenas indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados. Nestes casos, os resultados obtidos nas provas que constituem os pré-requisitos são comunicados, pelas instituições de ensino superior, directamente à Direcção-Geral do Ensino Superior.
Grupo D - Capacidade de visão Capacidade de visão adequada às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Autodeclaração do candidato, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
(a) Capacidade para percepcionar formas e cores.
Grupo E - Aptidão funcional e física Aptidão para a realização de actividade desportiva
Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Grupo F - Capacidade visual e motora Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo VI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, comprovativo de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Grupo G - Aptidão musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar nos termos do regulamento publicado a coberto da Deliberação da CNAES n.º 1350/2002, publicada na II Série do Diário da República n.º 200, de 30 de Agosto.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em modelo próprio da INCM, emitido pela instituição de ensino superior, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo I - Aptidão funcional e artística Verificação de capacidades que assegurem o domínio básico das técnicas de Dança e qualidades de expressão artística.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão funcional e artística a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo VII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo K - Aptidão vocacional Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo IX da Deliberação da CNES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo M - Capacidade vocacional Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo P - Aptidão musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo IV da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, para a Universidade de Aveiro, e do anexo XII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, para a Academia Nacional Superior de Orquestra.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo R - Aptidão musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XIV da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo V - Aptidão vocacional Verificação de capacidades específicas adequadas às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XVI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo W - Aptidão vocacional Verificação de capacidades específicas adequadas às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional e atestado médico comprovativo da ausência de deficiência sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 371/2007, de 1 de Março.
Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Grupo X - Capacidade de visão Capacidade de visão adequada às exigências do curso.
Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo XVIII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, comprovativo de acuidade visual, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
Grupo Y - Aptidão musical e de execução Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical e de execução.
Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical e artística a realizar conforme regulamento constante do anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 371/2007, de 1 de Março.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.
Considerações pessoais: Todos os alunos deverão dirigir-se aos respectivos sites dos cursos que pretendem seguir ou que pensam poder vir a ter interesse e verificar se os mesmos exigem pré-requitos.
No ano 2008 a 1ª chamada para avaliação dos mesmos foi em Fevereiro, o que exige por parte dos alunos do 12º ano uma maturidade no que diz respeito à decisão do futuro dos seus estudos. Logicamente é compreensível as dúvidas que possam surgir na escolha de uma licenciatura, no entanto, é menos compreensível quase 80% da comunidade escolar não ter um único curso de referência.