Guia de Candidato a Caloiro
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Guia de Candidato a Caloiro

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 Pré-requisitos universitários - informações temporárias

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The Messiah
Alexandra_22
Nês
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MensagemAssunto: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeQui Dez 25, 2008 8:05 pm

Sleep

  • É do conhecimento geral que a elaboração de um site leva o seu tempo, por isso enquanto o nosso site não estiver pronto iremos aqui publicar os nossos trabalhos para que sejam desde já acessiveis algumas matérias relevantes à comunidade escolar do 12º ano particularmente.



Pré Requisitos Universitários



Os pré-requisitos universitários podem ser classificados em dois termos, em primeiro lugar um atestado médico e ou, em segundo lugar, por uma prova que avalie componentes práticas.
Existem 16 classificações para os pré-requisitos que vão desde a classificação A até à Y. Para cada uma destas classificações, existe uma descrição das componentes requeridas, os prazos de elaboração dos mesmos, bem como a lista de cursos e universidades que as exigem, toda esta informação deve ser consultada nas seguintes páginas da DGES :



http://www.acessoensinosuperior.pt/preq.asp?pr=a

http://www.acessoensinosuperior.pt/preqcal.asp




Resumidamente:



  • Os pré-requisitos que se destinam à selecção dos candidatos são eliminatórios e têm um resultado expresso em APTO ou NÃO APTO. O estudante que seja considerado NÃO APTO nos pré-requisitos de um curso não poderá concorrer a esse curso.


  • Os pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação dos candidatos são eliminatórios e o seu resultado é expresso em APTO, numa classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota da candidatura. O estudante que seja considerado NÃO APTO não poderá concorrer a esse curso.


  • Os pré-requisitos que se destinam à seriação dos candidatos não são eliminatórios e têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura.


De seguida apresentamos um breve esboço do conteúdo presente no site. Deverá ser chamada a atenção que a leitura deste conteúdo não dispensa a leitura obrigatória do site da DGES exposto nas alíneas anteriores.

Grupo A - Comunicação interpessoal

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Forma de Comprovação:
Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Grupo B - Comunicação interpessoal

Forma de Comprovação:

Atestado médico, nos termos do anexo IV da Deliberação nº 1494/2003, de 26/09, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva

Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do regulamento publicado a coberto da Deliberação da CNAES n.º 1481/2000, de 14/12, alterado pela Rectificação nº 518/2003, de 10/03.

Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.


Nota: Os estudantes que apresentem a candidatura pela Internet estão dispensados da apresentação do documento acima referido, devendo apenas indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados. Nestes casos, os resultados obtidos nas provas que constituem os pré-requisitos são comunicados, pelas instituições de ensino superior, directamente à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Grupo D - Capacidade de visão

Capacidade de visão adequada às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Autodeclaração do candidato, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

(a) Capacidade para percepcionar formas e cores.


Grupo E - Aptidão funcional e física

Aptidão para a realização de actividade desportiva

Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Grupo F - Capacidade visual e motora

Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo VI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, comprovativo de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Grupo G - Aptidão musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar nos termos do regulamento publicado a coberto da Deliberação da CNAES n.º 1350/2002, publicada na II Série do Diário da República n.º 200, de 30 de Agosto.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em modelo próprio da INCM, emitido pela instituição de ensino superior, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo I - Aptidão funcional e artística
Verificação de capacidades que assegurem o domínio básico das técnicas de Dança e qualidades de expressão artística.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão funcional e artística a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo VII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo K - Aptidão vocacional

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo IX da Deliberação da CNES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto, em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo M - Capacidade vocacional

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo P - Aptidão musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo IV da Deliberação da CNAES nº 1/2008, a aguardar publicação em Diário da República, para a Universidade de Aveiro, e do anexo XII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, para a Academia Nacional Superior de Orquestra.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.


Grupo R - Aptidão musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XIV da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.
Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo V - Aptidão vocacional

Verificação de capacidades específicas adequadas às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com regulamento, nos termos do anexo XVI da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro.

Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.

Grupo W - Aptidão vocacional

Verificação de capacidades específicas adequadas às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão vocacional e atestado médico comprovativo da ausência de deficiência sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa, nos termos do anexo V da Deliberação da CNAES nº 371/2007, de 1 de Março.

Resultado Final:
Classificação na escala de 0 a 200 pontos inscrita em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.


Grupo X - Capacidade de visão

Capacidade de visão adequada às exigências do curso.

Forma de Comprovação:
Atestado médico, nos termos do anexo XVIII da Deliberação da CNAES nº 1494/2003, de 26 de Setembro, comprovativo de acuidade visual, a entregar no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que o exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Grupo Y - Aptidão musical e de execução

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical e de execução.

Forma de Comprovação:
Provas de aptidão musical e artística a realizar conforme regulamento constante do anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 371/2007, de 1 de Março.

Resultado Final:
Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos, a inscrever em documento emitido pela instituição de ensino superior, em modelo próprio da INCM, o qual deve ser entregue pelo candidato no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao concurso.






Considerações pessoais:

Todos os alunos deverão dirigir-se aos respectivos sites dos cursos que pretendem seguir ou que pensam poder vir a ter interesse e verificar se os mesmos exigem pré-requitos.

No ano 2008 a 1ª chamada para avaliação dos mesmos foi em Fevereiro, o que exige por parte dos alunos do 12º ano uma maturidade no que diz respeito à decisão do futuro dos seus estudos. Logicamente é compreensível as dúvidas que possam surgir na escolha de uma licenciatura, no entanto, é menos compreensível quase 80% da comunidade escolar não ter um único curso de referência.
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https://caloiro.forumeiros.com
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 10:41 pm


xta informaxão é mt util, mx d klkr forma em fevereio axo k inda ñ sei pa onde kero ir, e dps? s m decidir em junho por 1 curso c/ pre-requisito o q faço?

flower



FELIZ NATAL



santa santa santa
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 10:52 pm

sinto-m envergonhada Embarassed Embarassed

k ignorância a mnh drunken

já to na universidade e nem seker sabia o k isso era... inda bem k o meu curso ñ pedi nd dixo lol!
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The Messiah
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 10:54 pm

pré-requisitoa are luzl cheers



ñ desejo a ninguém feliz natal Evil or Very Mad
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Desu
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 11:06 pm

Alexandra_22 escreveu:
sinto-m envergonhada Embarassed Embarassed

k ignorância a mnh drunken

já to na universidade e nem seker sabia o k isso era... inda bem k o meu curso ñ pedi nd dixo lol!


tiveste sorte, mas acredita que não és a única, 90% dos alunos do secundário não estam, neste momento, a pensar tomar uma decisão tão importante já em fevereiro... vão adiando... muitos deles querem entrar simplesmente na universidade, não sabem bem no quê, na verdade não têm gosto por nada, mas os pais sempre lhes disseram que tinham que ir, que tinham de se decidire eles vão... é um pouco triste assistir-se a este desinteresse geral...





Nês escreveu:

xta informaxão é mt util, mx d klkr forma em fevereio axo k inda ñ sei pa onde kero ir, e dps? s m decidir em junho por 1 curso c/ pre-requisito o q faço?

flower



FELIZ NATAL



santa santa santa



a 1ª chamada é em fevereiro, mas como sabes não és a única que não sabe para onde quer ir, aconselho-te a pelo menos veres se o tipo de curso que queres exige PR.

Não te esqueças que alguns pré-requisitos são apenas atestados médicos que, conforme um determinado regulamento, têm de ser entregues com a ficha enes no dia da inscrição.

e em recurso final tens sempre, segundo o calendário do ano 2008, até 9 de Maio para comunicar à CNAES da intenção de realização da 2.ª chamada do processo de avaliação dos pré-requisitos ou até 11 de Julho para apresentares à CNAES a proposta para a realização de uma época especial de pré-requisitos.


se as universidades não fizessem estas épocas especiais não tinham alunos suficientes para preencher as vagas porque em fevereiro poucos são aqueles que se preocupam com isto.
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Mizi
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 11:11 pm

Ainda bem que me chamaram Razz alguém sabe se o curso de Engenharia Biomédica na Nova exige pré-requisito? provavelmente não, não é? isso é mais para as danças, teatros e coisas artisticas, certo? confused


bijinhos rendeer santa cherry santa rendeer cherry
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Desu
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 11:28 pm

Mizi escreveu:
Ainda bem que me chamaram Razz alguém sabe se o curso de Engenharia Biomédica na Nova exige pré-requisito? provavelmente não, não é? isso é mais para as danças, teatros e coisas artisticas, certo? confused


bijinhos rendeer santa cherry santa rendeer cherry



não só, mas o teu curso este ano não exigiu: http://www.acessoensinosuperior.pt/detcurso.asp?codc=9359&code=0903&frame=1
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love**aninhas**
Segundo Anista
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeTer Dez 30, 2008 7:54 pm

Neutral Neutral artes tem dessas coisas né confused
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LilianaO
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeTer Jan 06, 2009 11:56 pm

Atenção: cursos dentro da área da saúde exigem Pré-Requisitos A ou B, dependendo das universidades. No entanto, e se for como no ano passado, os Pré-Requisitos A e B são apenas um atestado médico que não é preciso fazer em Fevereiro, uma vez que só é necessário apresentar no acto da matrícula, que acontece depois do resultado das candidaturas sair (deverá ser a 15 de Setembro). Ma so melhor é manterem-se atentos ao site do acesso ao ensino superior.
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Mizi
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitimeQua Jan 07, 2009 10:26 pm

LilianaO escreveu:
Atenção: cursos dentro da área da saúde exigem Pré-Requisitos A ou B, dependendo das universidades. No entanto, e se for como no ano passado, os Pré-Requisitos A e B são apenas um atestado médico que não é preciso fazer em Fevereiro, uma vez que só é necessário apresentar no acto da matrícula, que acontece depois do resultado das candidaturas sair (deverá ser a 15 de Setembro). Ma so melhor é manterem-se atentos ao site do acesso ao ensino superior.


infelizmnt o site até agora ñ foi actualizado. é uma xatisse sempre k keremos ver algo temos de andar à procura d anexos... por exemplo os pre-rekesitos sao já em fevereiro. espero k pelo menx até lá actualizem o site scratch
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MensagemAssunto: Re: Pré-requisitos universitários - informações temporárias   Pré-requisitos universitários - informações temporárias Icon_minitime

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